CÓDIGO DE CONDUTA

CÓDIGO DE BOA CONDUTA E DE BOAS PRÁTICAS NA PREVENÇAO E COMBATE AO ASSÉDIO NO LOCAL DE TRABALHO

A ADMINISTRADORA DE ARCHIVOS S.A.U. — SUCURSAL EM PORTUGAL (“ADEA”), mantem-se empenhada em promover e garantir um ambiente de trabalho onde todos sejam tratados com dignidade e respeito.

O presente Código de Boa Conduta (“Código”), materializa um conjunto de princípios e normas de comportamento e destina-se a regular as ações dos Colaboradores da ADEA, com a sociedade, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros em geral. 

Para o efeito, o presente Código estabelece regras fundamentais de conduta que devem ser respeitadas pela ADEA e por todos os seus Colaboradores, com os objetivos de:

  1. Manter a imagem da ADEA e dos seus Colaboradores junto da sociedade, como estimuladora de um comportamento ético em todas as suas atuações;
  2. Garantir que todos os Colaboradores tenham as mesmas referências e ajam de acordo com os mesmos valores;
  3. Fortalecer a imagem da Empresa e dos seus Colaboradores, caracterizando as suas atitudes como corretas, justas e adequadas.

A prática de assédio encontra-se expressamente proibida na lei, e, não obstante ser uma contraordenação muito grave, poderá também constituir um crime.

Nos termos do artigo 29.° do Código do Trabalho, o assédio caracteriza-se como o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação,  praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Por sua vez, este mesmo artigo do Código do Trabalho, caracteriza o assédio sexual como o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não-verbal ou física, com o mesmo objetivo ou efeito acima referido.

Existe, assim, uma situação de assédio, sempre que um Colaborador se encontre exposto a atos que o humilhem, perturbem ou afetem a sua dignidade, deixando-o indefeso, desprotegido e isolado.

A ADEA considera como inaceitáveis, designadamente, os seguintes comportamentos:

(a) Assédio moral (mobbing) e assédio sexual;

O mobbing consiste em atividades hostis frequentes e repetidas no local de trabalho, que têm sempre a mesma pessoa como alvo, com o objetivo de a atormentar, desgastar, frustrar e provocar;

(b) Bullying;

O bullying consiste em ofender, maltratar e intimidar uma pessoa;

(c) Privação de possibilidade de promoção profissional;

(d) Invasão da vida pessoal e privada;

(e) Difamação ou calúnia;

(f) Linguagem ou piadas ofensivas;

(g) Insultos de qualquer tipo, designadamente, raciais, étnicos, de género ou religiosos;

(h) Comentários degradantes;

(i) Comportamento hostil, intimidativo ou ameaçador;

(j) Promoção do isolamento ou da falta de contacto com colegas e contacto com chefias.

Aos Colaboradores que prestem a sua atividade ao serviço e/ou nas instalações da ADEA (trabalhadores, estagiários e trabalhadores temporários) é, assim, exigida a observância individual de padrões de ética, respeito e dignidade, e a integração destes valores na atividade profissional desenvolvida na ADEA, pelo que devem atuar tendo em vista os valores e os princípios de gestão ética e responsável da ADEA.

Para tal, todos os Colaboradores, sem exceção, devem reger os seus comportamentos pelas normas abaixo elencadas, comprometendo-se, por seu lado, a ADEA, a gerir os seus recursos humanos de forna íntegra, respeitosa e responsável:

  • Manter e cultivar um relacionamento correto e uma conduta cordial entre si, de modo a desenvolver um forte espírito de cooperação e coesão, empregando todas as suas capacidades no cumprimento das ações que lhe forem confiadas e usando de lealdade para com a empresa e para com os/as restantes colegas;
  • Reger a sua conduta por critérios de cordialidade e respeito, não podendo praticar qualquer tipo de discriminação, nomeadamente com base na raça ou etnia, género, idade, incapacidade física ou mental, orientação sexual, opiniões políticas, ideias filosóficas ou convicções religiosas ascendência, língua ou dialeto, país ou território de origem, instrução, situação económica ou condição social;
  • Promover em cada local de trabalho um ambiente respeitador e seguro, livre de discriminação e assédio de qualquer

Caso qualquer Colaborador se considere vítima de qualquer tipo de assédio ou tenha conhecimento de alguém que tenha passado por essa situação, deve reportar de imediato, através de carta ou de email, ao Departamento de Recursos Humanos da ADEA.

Será garantida a confidencialidade e proteção jurídica de quem reporta, bem como das testemunhas que forem indicadas, de acordo com regulamentação própria, sendo salvaguardados da possibilidade de serem disciplinarmente sancionados com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo relacionados com a prática de assédio, judicial ou contraordenacional, até a decisão final transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório. Tal apenas não se verificará no caso de terem agido com dolo.

Todos os Colaboradores da ADEA estão sujeitos ao presente Código, devendo praticar e promover a sua aplicação em toda e qualquer ação que envolva a ADEA.

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