CÓDIGO DE CONDUTA
Âmbito objetivo do código de conduta
O presente Código de Conduta aplica-se a todas as sedes do Grupo Adea.
O presente Código de Conduta, a seguir designado por “Código”, destina-se a orientar os comportamentos esperados de todos os componentes da Empresa; ou seja, os seus administradores, administradores, executivos e trabalhadores de todos os níveis e áreas, clientes, empreiteiros, fornecedores e todas as agências com as quais a Empresa se relaciona na sua atividade diária.
Estes comportamentos devem, em todo o caso, ser guiados pela ética e pela legalidade. Primeiro, os comportamentos são éticos quando estão em consonância ou alinhados com o conjunto de normas morais que regem o comportamento de uma pessoa em qualquer reino da vida. Em segundo lugar, os comportamentos são legais quando implementados no âmbito de regras, leis ou disposições devidamente sancionadas e aplicáveis.
O nosso Código visa determinar o comportamento ou comportamento a ser seguido em todos os momentos e reflete o nosso compromisso em cumprir os valores, políticas, princípios e padrões no processo de tomada de decisão e na execução das nossas tarefas diárias.
Se as ações dos administradores, gestores e colaboradores forem coerentes com os comportamentos definidos pelo presente Código, e que serão posteriormente desenvolvidos nas respetivas políticas, todos podem ter a certeza de que estão a trabalhar corretamente e de acordo com os valores, princípios e cultura corporativa que pretendem promover da gestão.
O Código oferecido torna públicos os padrões de conduta profissional do pessoal que contribuem para a prestação de serviços com os mais elevados padrões de qualidade.
O Código estabelece um guia para o comportamento esperado dos administradores, funcionários, funcionários e gestores, sempre com referência a valores e obrigações aduaneiras e laborais geralmente aceites, e baseia-se, intercala, intercalos, nos princípios fundamentais da caridade, da não-maleficência, da autonomia, da equidade e da justiça e do respeito pela dignidade humana.
O Código reforça ainda a identificação do pessoal com o seu trabalho profissional e com a Empresa onde trabalham, bem como ajuda a prevenir:
- o aparecimento de conduta profissional reprovável,
- comissão de falhas anti-éticas, bem como
- comissão de crimes.
Âmbito subjetivo
O Código é dirigido aos administradores, gestores, colaboradores, clientes e fornecedores da Empresa. Por conseguinte, os princípios e valores aí contidos devem ser respeitados tanto internamente como externamente.
O Código descreve os padrões gerais de conduta que os gestores e colaboradores da Empresa devem manter, de modo a que as suas ações cumpram os valores e princípios das sociedades e as obrigações assumidas no âmbito da relação de trabalho que os vincula à Empresa de forma a garantir transparência nas relações internas, com terceiros e com a sociedade.
O compromisso da Direção Sénior é um elemento estrutural fundamental na promoção de uma “cultura de conformidade” que deve fluir dentro da Empresa. Por conseguinte, os administradores e administradores devem dedicar os seus maiores esforços para explicar e ampliar na Empresa os valores e princípios aqui destacados.
Os gestores e colaboradores devem ser considerados como o ponta de lança e devem ser um exemplo para os clientes, fornecedores e outros players empresariais com os quais a Empresa se pode relacionar.
Consequentemente, os gestores e os trabalhadores devem agir com integridade e lealdade em conformidade com as obrigações subscritas no contrato de trabalho e nas previstas no presente Código e nas outras disposições da Empresa, garantindo o desempenho exato das prestações exigidas.
Por último, os gestores e os colaboradores da Empresa assegurarão que os clientes e fornecedores ligados, ou podem estar ligados, tenham assumido internamente critérios éticos e de conduta equivalentes aos descritos no presente Código.
Princípios e valores determinados no código
3.1 Princípios
- Conformidade regulamentar: Consideramos essencial que o bom desenvolvimento das empresas e a estabilidade da sociedade tenham o respeito absoluto pelas regras, sejam elas nacionais – regionais, provinciais ou locais – quer internacionais.
- Equidade: Acreditamos na igualdade de oportunidades e, consequentemente, oferecemos as mesmas possibilidades de participação e colaboração na Empresa a todos os nossos trabalhadores e fornecedores.
- “Tom de topo”: A administração da Empresa está empenhada em ser um exemplo e servir de modelo para os trabalhadores, em tudo o que está relacionado com o cumprimento a todos os níveis.
3.2 Valores
- Atendimento ao Cliente: Todos os colaboradores da empresa são altamente qualificados e cuja orientação para o cliente reforça a nossa filosofia de serviço; a nossa máxima é sempre oferecer uma solução em tempo oportuno. Trabalhar com a AdeA é sinónimo de confiança e responsabilidade. Confiança de que os projetos são realizados ajustados a um calendário e responsabilidade predefinidos, uma vez que são realizados com os critérios e eficiência que o cliente exige de nós. Sem dúvida, a AdeA é indicativa de solvência, serviço e qualidade.
- Confiança e transparência: A excelente cadeia logística criada com os nossos parceiros e fornecedores, bem como a procura imposta na utilização de materiais, juntamente com a absoluta reserva e transparência na utilização da informação, sustentam a confiança dos nossos clientes.
- Política Financeira: A nossa gestão financeira é auditada anualmente por uma empresa de grande prestígio internacional incluída no grupo dos chamados “Big Four”, o que confirma fortemente que as transações realizadas, bem como as demonstrações contabilísticas refletidas respondem à realidade e estão totalmente cobertas pela legalidade atual. A AdeA realiza faturação de forma personalizada e detalhada pela empresa, por unidade de negócio, centro de custos, departamentos e área de trabalho, oferecendo a cada cliente o máximo rigor e detalhe dos critérios e movimentos documentais faturados.
- Recursos Humanos: A gestão de recursos humanos é um capítulo essencial da atividade da AdeA que deve dar total fiabilidade jurídica, ao mesmo tempo que proporciona flexibilidade para se adaptar aos requisitos em constante mudança da nossa empresa e dos nossos clientes. A Gestão de Recursos Humanos da AdeA é desenvolvida principalmente na área da gestão de pessoas. Selecionamos a nossa equipa de acordo com os critérios definidos por cada departamento e projeto, focando-se sempre numa necessidade final, que não é mais do que satisfazer o nosso cliente. Além disso, desenvolvemos um plano de formação contínua que ajuda a satisfazer os requisitos técnicos e capacidades exigidos pelo nosso cliente, investindo grande parte do nosso esforço na definição e cumprimento abrangente dos parâmetros de cada um dos projetos de forma a evitar possíveis riscos no campo de trabalho e profissional de todos os nossos colaboradores.
- Garantia da Qualidade: Como requisito incontornável à necessidade de melhoria contínua, na AdeA implementámos um SGI (Sistema integrado de Gestão) que, além de nos permitir ter um maior controlo sobre os nossos processos internos de forma a melhorar a resposta imediata com os nossos clientes, permite-nos ser muito mais escrupulosos em conformidade com a legislação e regulamentos em vigor. Assim, a AdeA responde aos requisitos da UNE-EN-ISO 9001:2015, 14001:2015 e da ISO/IEC 27001:2013. Conscientes de que a qualidade, a segurança e o respeito pelo meio ambiente devem basear-se nas atividades realizadas nos diferentes trabalhos e requer colaboração e empenho por parte de todos, na AdeA participamos como uma equipa única. Uma equipa global com uma responsabilidade que faz parte do indivíduo e expande-se a todos os departamentos envolvidos no ciclo de prestação de serviços. Finalmente, para além da Política de Qualidade, Ambiente e Segurança, e para alcançar o seu desenvolvimento, a gestão estabelece objetivos de melhoria contínua numa base anual, sendo estes sempre coerentes com as políticas estabelecidas.
- Respeito: Promovemos o respeito pelas instituições públicas, um diálogo claro, argumentativo e harmonioso, evitando expressões ou comportamentos pessoais antissociais ou radicais.
- Acessibilidade e não discriminação: A Empresa promove a participação nela de todos aqueles que cumprem os requisitos internos e institucionais, sendo absolutamente proibida a discriminação em matéria de sexo, religião ou ideologia.
- Conformidade. Referência especial à prevenção de condutas criminosas
4.1 Introdução
Na sequência da entrada em vigor da reforma ao abrigo da Lei Orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal e da promulgação da Circular 1/2016 da Procuradoria-Geral da República, a Sociedade pretende destacar neste documento as condutas criminais que devem ser evitadas em qualquer situação pelas componentes do mesmo, sendo consideradas um risco para os administradores e para os próprios trabalhadores, bem como para a Empresa.
Tal postulação não deve levar à conclusão de que a Empresa não prestará atenção às outras infrações não registadas na Circular 1/2016 da Procuradoria-Geral da República ou às outras regulamentadas no Código Penal ou à legislação que o desenvolve.
Para o efeito, a Empresa procederá a uma revisão contínua deste Código, às políticas ou processos que o desenvolvam no futuro. Deste modo, manter-se-á uma atitude atenta e proactiva para acompanhar e reagir à evidência de qualquer violação das normas nacionais ou das normas internacionais que regem os aspetos relacionados com as infrações previstas.
Desta forma, a Empresa quer mostrar a sua vontade, não só para cumprir os regulamentos nacionais ou internacionais em vigor, mas também para todos os princípios, normas e direito suave relacionados com a responsabilidade social corporativa que possam estar relacionados com a atividade da Empresa.
4.2 Posicionamento da Empresa contra os crimes descritos na Circular 1/2016 da Procuradoria-Geral da República
- A Empresa tratará os dados dos empregados com as máximas garantias, tomando todas as medidas necessárias para impedir a receção de ataques informáticos que possam resultar num acesso indevido e posterior utilização fraudulenta desses dados. Da mesma forma, a Empresa é contrária e proíbe a utilização de equipamentos informáticos para uso pessoal, para aceder a outros equipamentos ou para fazer manifestações que possam afetar negativamente a privacidade de terceiros. A Empresa pode utilizar os mecanismos legais a que considere adequados, sem infringir quaisquer direitos fundamentais dos colaboradores ou gestores, controlar o fluxo de dados nos computadores detidos pela Empresa.
- A Empresa é contrária e não tolera ações que possam conduzir a fraudes. Para o efeito, serão aplicados os controlos necessários para impedir que qualquer empregado ou pessoa relacionada com a Empresa cometa fraude ou fraude, suborno ou corrupção.
- Em conformidade com o que precede, a Empresa compromete-se formal e expressamente a seguir todas as regras contabilísticas ou comerciais em vigor, ou que possam ser aprovadas no futuro, a fim de evitar eventuais insolvências ou fraudes puníveis que possam afetar negativamente terceiros.
- A Empresa está consciente da importância dos equipamentos informáticos para o desenvolvimento da atividade de equipamentos informáticos. Por conseguinte, a Empresa assegurará que os equipamentos informáticos sejam utilizados para os fins adequados, impedindo-os de serem utilizados em detrimento de terceiros ou da própria Empresa.
- A Empresa deve ter especialmente cuidado com o facto de não serem violados direitos de terceiros relativos à propriedade intelectual durante a sua atividade. Para o efeito, nenhum dos sujeitos mencionados deve apropriar-se indevidamente ou utilizar indevidamente marcas, desenhos, sinais ou obras distintivas de qualquer tipo.
- A Empresa é absolutamente contrária ao uso da corrupção para atingir os seus fins. Assim, proíbe os seus colaboradores de pagarem dinheiro ou de fazerem donativos a indivíduos ou funcionários que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, tenham de decidir sobre qualquer assunto relacionado com a Empresa.
- A Empresa está totalmente comprometida com a sociedade. Por conseguinte, cumpre as suas obrigações fiscais e fiscais que estas contribuições se aplicam a diferentes causas ou necessidades e contribuem decisivamente para o desenvolvimento dessas contribuições. Neste sentido, a Empresa segue escrupulosamente as regras legais e administrativas ditadas para o efeito e segue, embora não tenha qualquer obrigação, as orientações estabelecidas no código das boas práticas fiscais.
- A manutenção de um tratamento discriminatório, baseado na raça ou na nacionalidade, não é compatível com o princípio da não discriminação ao abrigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e dos dois Pactos Internacionais assinados pela Espanha (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais). Por conseguinte, a Empresa alinha-se com os progressos realizados pelo Parlamento Europeu, bem como com os preceitos contidos na Diretiva 2000/43/CE sobre a aplicação do princípio da igualdade de tratamento. Por conseguinte, a Empresa dedica os seus maiores esforços aos trabalhadores que se encontram empregados e de países terceiros a usufruir dos mesmos direitos que os cidadãos nacionais ou europeus no que respeita aos salários, ao despedimento, à segurança e às condições de trabalho e ao direito de filiação.
- A Empresa é muito sensível ao ambiente. Por conseguinte, são tomadas todas as medidas necessárias para evitar que se realizem ações que possam afetar negativamente o ecossistema que nos rodeia no bom desenvolvimento da sua atividade.
- Como acima referido, a Empresa é contrária a qualquer ação que possa conduzir a um ato fraudulento e apoia o pleno cumprimento das regras a todos os níveis. Por conseguinte, não é permitido suborno, nem ativo nem passivo, pelo que nenhum indivíduo ou funcionário será solicitado ou insinuado a qualquer indivíduo ou funcionário a possibilidade de pagar, dar-lhe ou prestar-lhe qualquer serviço em troca da paralisia ou ativação de qualquer procedimento administrativo.
- Intimamente relacionado com fraude e suborno está o tráfico de influências. Consequentemente, a Empresa proíbe expressamente aproveitar qualquer relação com amigos ou conhecidos para aceder a outras pessoas singulares, públicas ou privadas, a fim de obter ou alcançar fins ou serviços económicos.
- A Empresa é contrária a qualquer tipo de violência ou ato criminoso, pelo que não permite nem coopera no branqueamento de capitais ou no financiamento do terrorismo e denuncia de facto qualquer ação descoberta no âmbito dessas atividades criminosas.
- A tomada de decisão na Empresa será efetuada de forma clara e seguindo as políticas, processos e manuais de aquisição estabelecidos para o efeito.
13.1. Em conformidade com o que precede, os fornecedores da Empresa serão designados ou escolhidos de acordo com os critérios estabelecidos no manual de compras correspondente, devendo ser nomeada uma pessoa para efetuar um acompanhamento específico sobre a execução do contrato atribuído.
13.2. Nenhum trabalhador da Empresa pode envolver-se com pessoas com parentesco ou relação de amizade, a menos que estejam estritamente reunidas as condições previstas no manual de aquisição do fornecedor. Em todo o caso, o Comité de Conformidade será notificado da existência desse vínculo logo que seja conhecido. Nenhum empregado pode ser, ao mesmo tempo, um fornecedor da Empresa.
13.3. Devem ser evitados potenciais conflitos de interesses entre os trabalhadores e a Empresa e, em caso de ocorrência, serão imediatamente notificados ao Comité de Conformidade.
- A Empresa promove um espaço de trabalho que garanta condições de trabalho adequadas e benéficas para os colaboradores e gestores. A Empresa concede a maior proteção aos direitos dos trabalhadores e será implacável perante qualquer violação destes direitos, eventual discriminação contra os trabalhadores ou contra o assédio do trabalho. Consequentemente, a Empresa é contrária à manifestação de ideias que podem minar ou prejudicar a reputação de outros colaboradores ou gestores, ou que podem prejudicar a sensibilidade de qualquer um destes ou de terceiros.
- A Empresa cuidará plenamente de todos os dados pessoais que lhe sejam disponibilizados, a fim de evitar a sua eventual divulgação ou utilização fraudulenta.
- Comité de Conformidade
A fim de resolver incidentes ou dúvidas quanto à interpretação do presente código, sobre as políticas ou processos que são executados e propor as medidas de melhoria consideradas adequadas, um Comité de Conformidade reunir-se-á quando necessário.
O presente comité de conformidade será nomeado e comunicado regularmente ao órgão diretivo. Este relatório não deve ser entendido como uma subordinação, uma vez que é a vontade da Empresa de que o Comité Said desenvolva a sua atividade com a máxima independência e a menor interferência, a fim de que a sua atividade obtenha o âmbito pretendido.
As principais obrigações do Comité de Conformidade são:
- Promover o conhecimento e a divulgação do Código entre gestores, colaboradores, clientes e fornecedores;2. monitorizar a implementação e o respeito do Código por gestores, colaboradores, clientes e fornecedores;3. proteger os gestores e os colaboradores de possíveis pressões, ameaças ou conflitos de interesses;4. gerir o canal de reporte;5. propor a atualização atempadamente do Código;6. seguir e atualizar políticas e processos estabelecidos;7. determinar o âmbito e o número de cursos de formação;8. avaliar o conhecimento dos gestores e colaboradores dos valores e princípios contidos no presente Código, bem como as políticas e processos implementados.
O Comité de Conformidade emitirá relatórios imediatos sobre as ações executadas em relação à modificação das políticas e processos aplicados, bem como sobre as violações detetadas em relação ao Código ou a qualquer das regras aplicáveis, comunicando diretamente ao Órgão de Governo as medidas reativas tomadas para o efeito.
Noutros casos, notificará mensalmente a sua atividade no órgão de governo que é detido através da prestação do relatório sumário correspondente.
- Conformidade do código
Todos os colaboradores devem cumprir as leis, requisitos e normas internas obrigatórias no seu ambiente de trabalho, devendo orientar as suas ações de acordo com os valores da Empresa e deste Código.
Em especial, o código deve ser implementado e respeitado pelos diretores da empresa, sobre os quais reside a obrigação especial de o transmitir por exemplo a todos os seus subordinados.
O incumprimento dos valores e princípios contidos no presente Código pode estar na índol da sanção e/ou de despedimento, tal como estabelecido pelas convenções coletivas celebradas, após a commissão, desenvolvimento e conclusão do processo interno que é estoque.
- Violações de código. Canal de reportagem
No caso de existirem indícios de que qualquer gestor ou colaborador da Empresa não cumpra qualquer das obrigações aqui especificadas, deve ser denunciado através do canal de reporte fornecido para o efeito perante o Comité de Conformidade.
A denúncia pode ser apresentada por escrito ou de forma pessoal ou oral junto do Comité de Conformidade.
Neste sentido, é verdadeiramente importante notificar ou denunciar condutas que violem os princípios ou valores significados do presente Código. Desta forma, a Empresa pretende que os processos contrários às leis, regras, disposições ou código sejam notificados o mais rapidamente possível para efeitos de erradicação o mais rapidamente possível.
Para efeitos de verificação da existência da violação do Código, foi estabelecido um procedimento absolutamente confidencial e ad hoc que será objeto do desenvolvimento correspondente e da publicidade adequada entre gestores e colaboradores e que será processado e encerrado, salvo razões justificadas, num prazo máximo de um mês.
Para que o canal de informação não seja utilizado de forma maliciosa, fraudulenta ou para prejudicar terceiros, são proibidas queixas falsas ou de má fé. Neste caso, serão tomadas medidas disciplinares previstas neste caso, mantendo-se a Empresa com a possibilidade de instaurar qualquer processo civil e penal.